Decreto Executivo 185/2011

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 09/05/2011

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE AS REGRAS QUE NORMATIZAM O USO DAS INSTALAÇÕES DO CENTRO COMUNITÁRIO DA SEDE DO MUNICIPIO DE PASSOS MAIA”

Integra da Norma

DECRETO N° 185/2011


"DISPÕE SOBRE AS REGRAS QUE NORMATIZAM O USO DAS INSTALAÇÕES DO CENTRO COMUNITÁRIO DA SEDE DO MUNICIPIO DE PASSOS MAIA"

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

Considerando que o Município de Passos Maia, conforme contrato de locação, tem sob sua responsabilidade a administração do centro comunitário da sede do Município;

Considerando o uso intenso por parte do Município, das entidades constituídas e da comunidade em geral;

Considerando a necessidade de organizar, disciplinar e normatizar o uso das instalações durante eventos e festividades;

DECRETA:

Art 1º – Ficam criadas regras para quem pretender usar o Centro Comunitário para a realização de bailes, festas, casamentos, reuniões ampliadas, eventos particulares, entre outros, a saber:
• O usuário deverá efetuar a reserva do espaço físico pretendido antecipadamente com os atendentes junto ao departamento de Esportes no Centro Comunitário preenchendo um formulário especifico;
• Deverá ser pago no ato do agendamento junto a tesouraria do Município, a titulo de taxa de utilização do Centro Comunitário e apresentado comprovante de pagamento no ato da assinatura do termo de solicitação junto ao Diretor de Esportes do Município, os valores, a saber:
a) Utilização do salão para bailes e festas R$ 100,00 (cem reais)
b) Utilização do Palco (montagem e desmontagem) R$ 50,00 (cinqüenta reais)
c) Utilização do salão para reuniões, assembléias, e casamentos R$ 50,00 (cinqüenta reais)
d) Utilização da sala anexa ao Centro Comunitário R$ 15,00 (quinze reais)
e) Horários noturnos na quadra de esportes R$ 10,00 (dez reais)
• A entidade ou responsável pela utilização deverá obrigatoriamente repor todo e qualquer objeto, utensílio ou equipamento que for extraviado ou danificado;
• Manter a cozinha com instalações, panelas,fogão, pia, mesas, balcão e demais objetos limpos e organizados;
• Esvaziar o Freezer e recolher todos os vasilhames do bar no prazo máximo de um dia útil após o uso;
• Ficará na responsabilidade do usuário, antes da realização do evento, tanto para a parte do ginásio quanto a sala em anexo,a organização e colocação das mesas , cadeiras e outros que se fizerem necessário retirando-os do local onde se encontram acondicionados;
• È de responsabilidade do usuário a compra e colocação de papel higiênico, guardanapos, toalhas, e material de limpeza utilizados durante a promoção;
• Logo após o término do evento, tanto para o salão quanto para a sala em anexo, as cadeiras e mesas utilizadas deverão serem colocadas na parte superior do salão bem como trazer para dentro da quadra as traves de futebol;
• Todo e qualquer objeto utilizado para decoração deverá ser retirado e dado o destino correto;
• Quando o evento requer a utilização da casinha de picar carne, deverão os responsáveis, deixar em ordem a estrutura bem como espetos e caixas de temperos limpos;
• Especificamente com relação a sala em anexo, não será cobrada taxa de utilização para reuniões e/ou velórios, bem como eventos de interesse público;

Art. 2º – Todo responsável pela solicitação de uso do espaço físico do Centro Comunitário, deverá no ato do agendamento assinar um termo de responsabilidade (em anexo ) como parte integrante deste, objetivando assumir responsabilidade pelo descumprimento de algum dos itens acima elencados;


Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° – Ficam revogadas as disposições em contrário em especial do Decreto Municipal 292/2009 datado de 22/06/2009.


Passos Maia/SC, 09 de Maio de 2011.


Osmar Tozzo
Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na data Supra
ADEMIR PASQUALI
Secretario Municipal da Administração,
Fazenda e Planejamento