Decreto Executivo 165/2011
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 02/05/2011
EMENTA
- “CREDENCIA INSEMINADOR PARA O PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL BOVINA DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 610/2010, DE 18/03/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
Integra da Norma
DECRETO N° 165/2011
"CREDENCIA INSEMINADOR PARA O PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL BOVINA DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 610/2010, DE 18/03/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 2° da Lei Municipal n° 610/2010, de 18 de março de 2010, e,
Considerando que o senhor HUGO ANGELINO GANDOLFI, apresentou dois Certificados de Aprendizagem em Inseminação Artificial emitidos pela CIDASC – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina, ambos, com 60 (sessenta) horas de duração, o primeiro datado de 14 de setembro de 1988, e o segundo, datado de 14 de agosto de 1985, os quais lhe conferem a qualificação necessária para a prestação de serviço de inseminador;
Considerando a inexistência de outros interessados no município, com a qualificação exigida para o exercício das funções de inseminador,
DECRETA:
Art. 1º – Fica o senhor HUGO ANGELINO GANDOLFI credenciado a desempenhar a função de Inseminador Artificial do Programa Municipal de Inseminação Artificial Bovina e Acasalamento Genético de Bovinos Leiteiros e de Corte, de que trata a Lei Municipal n° 610/2010, de 18/03/2010.
Art. 2º. O presente Decreto terá vigência na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Passos Maia SC, 2 de maio de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Certifico que o decreto foi publicado em data supra
ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento