Decreto Executivo 119/2011

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 01/03/2011

EMENTA

  • “Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências.”

Integra da Norma

DECRETO N. º 119/2011.

"Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências."

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Complementar nº 025/2007 de 13/08/2007, e,

Considerando, o resultado do Processo Seletivo, levado a efeito pelo Edital n.º 0004/2010 de 07/12/2010, e homologado pelo Edital nº. 002/2011, de 24/01/2011;
Considerando a necessidade urgente de contratação imediata de Profissional Médico para atendimento nas Unidades de Saúde, nos Programas de Saúde da Família e Agentes Comunitárias de Saúde;
Considerando o permissivo legal do art. 2º, da Lei Municipal nº 243/98, de 13/10/1998;
Considerando, ainda, o disposto nos incisos I, III, VI e VII, do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 243/98, de 13/10/1998, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nas hipóteses acima;
E, considerando, assim, presentes os requisitos para contratação de pessoal por tempo determinado,

DECRETA:
Art. 1º. Fica Contratada a Senhora FERNANDA FÁVERO, para ocupar o Emprego Público de Médico do PSF, Carga horária semanal 40 horas, Código MD, lotação Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 15 de Março de 2010.
Parágrafo Único. Para o exercício do emprego público o servidor fará jus ao vencimento de R$ 8.717,00 (oito mil e setecentos reais) mensais, fixado no Anexo I, da Lei Complementar nº 025/2007.
Art. 2º. Pelo fato de exercer mais a atividade de Psiquiatra junto as Unidades de Saúde Municipais, fica concedida uma gratificação de 15% a servidora.
Art. 3º. O contrato com o servidor ora nomeado será regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), vinculado ao Regime Geral de Previdência Social e incluído no regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Art. 4º. O presente Decreto terá vigência da data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário

Registre-se e publique-se
Passos Maia SC, em 01 de Março de 2011.

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal

Certifico que o decreto foi publicado em data supra

ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento