Lei Ordinária 657/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 03/06/2011

EMENTA

  • “AUTORIZA CEDÊNCIA DE SERVIDORES À CIDASC – COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI N. 657/2011


"AUTORIZA CEDÊNCIA DE SERVIDORES À CIDASC – COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que o poder Legislativo Municipal votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a cedência, com ônus para o município, de servidores públicos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, para a CIDASC – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Regional de Xanxerê, a fim de atender o Programa de Defesa Sanitária Animal no município, mediante a edição de decreto específico.

Art. 2º. As condições de cedência, prazo, objetivos, metas, direitos e obrigações serão definidos no ato oficial a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. Os recursos para fazer frente a execução da presente lei, correão por conta de dotações do orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito 03 de Junho de 2011.

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal