Lei Ordinária 655/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 27/05/2011
EMENTA
- “AUTORIZA CONCESSÃO SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI N° 655/2011
"AUTORIZA CONCESSÃO SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que o poder Legislativo Municipal votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social no importe de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), ao CTG Bebedouro das Tropas devidamente inscrito no CNPJ 00.828.051/0001-06 destinados ao pagamento de despesas com narrador e sonorização na realização das três etapas do V Campeonato Municipal de Tiro de Laço – Edição 2011:
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correão à conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal