Lei Ordinária 654/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 17/05/2011

EMENTA

  • “AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E CESSÃO DE SERVIDORES PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

LEI N° 654/2011.

"AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E CESSÃO DE SERVIDORES PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que o Poder Legislativo Municipal votou e aprovou, e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o chefe do poder executivo autorizado a conceder Subvenção Social à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos Maia, para serem destinados ao atendimento de alunos portadores de necessidades especiais, por meio de trabalhos pedagógicos, terapia ocupacional, trabalhos manuais, artesanato, aula de artes, educação física, culinária e outras atividades afins, pelo prazo de 20 (vinte) meses, contados do dia 1° de maio de 2011, ao dia 31 de dezembro de 2012.
Parágrafo único: O valor mensal da Subvenção Social de que trata o caput, será de R$ 4.087,50 (Quatro mil oitenta e sete reais e cinqüenta centavos) no mês de maio de 2011, e de um salário mínimo e meio por mês, no restante do período

Art. 2º – Fica o chefe do poder executivo autorizado a ceder até 3 (três) servidores de seu quadro, à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos Maia, para exercer as funções de motorista e auxiliar de serviços gerais naquela Associação.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 17 de Maio de 2011.


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal