Lei Ordinária 651/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 25/04/2011
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA DE TERRAS NO PERÍMETRO URBANO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI N° 651/2011
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA DE TERRAS NO PERÍMETRO URBANO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a inclusão de uma área de terras de 8.681,12 m² (oito mil seiscentos e oitenta e um metros quadrados e doze centímetros), no perímetro urbano da Cidade de Passos Maia, de propriedade do senhor Delvino Cancelli, que faz parte da área de 24.422,55 m² remanescente da matrícula n° 105, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada/SC, conforme Planta Topográfica e Memorial Descritivo anexos, os quais, embora não transcritos, passam a fazer parte do presente decreto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal