Lei Ordinária 649/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 15/04/2011
EMENTA
- ”DECLARA DE INTERESSE SOCIAL PARA A IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL A ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
LEI Nº 649/ 2011.
"DECLARA DE INTERESSE SOCIAL PARA A IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL A ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no artigo 30, inciso VIII, estabelece a competência do Município para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, no artigo 1º, inciso III, determina, dentre outros preceitos, cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, no artigo 2º, inciso XV, determina, dentre outros preceitos, simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais, em atendimento ao interesse social;
CONSIDERANDO que Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, que alterou a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, reafirma, entre outros preceitos, a autonomia dos Municípios na gestão do uso do solo urbano;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de viabilizar a implantação de um Loteamento Popular para construção de moradias com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – Programa Minha Casa Minha Vida,
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ELE sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Interesse Social a área de terras de 12.250,00 m², de propriedade do município, registrada na Matrícula nº R-1-8.985 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, e destinada à implantação de um Loteamento Popular para construção de moradias através Programa da União Federal denominado Minha Casa Minha Vida, com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Art. 2º Este lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2011.
Osmar Tozzo
Prefeito Municipal