Lei Ordinária 647/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 14/03/2011
EMENTA
- “AUTORIZA AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI N° 647/2011
"AUTORIZA AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O perímetro urbano da Cidade de Passos Maia fica ampliado em mais 24.000,00 m² (vinte e quatro mil metros quadrados), com a inclusão de uma área de terras registrada na matrícula n° 559, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada/SC, de propriedade da empresa Comercial Passos Maia Ltda. ME, com sede na Avenida Padre João Botero, que faz confrontações com terreno urbano de propriedade de Vanoli Dal José Bem, Estevão Gandolfi e Cemitério Municipal, conforme mapa e memorial descritivo anexos, os quais, embora não transcritos, fazem parte e integram a presente lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de Março de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal