Lei Ordinária 644/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 28/02/2011
EMENTA
- “DECLARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROFESSORA CORÁLIA GEVAERD OLINNGER COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI N° 644/2011.
"DECLARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROFESSORA CORÁLIA GEVAERD OLINNGER COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Osmar Tozzo, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PROFESSORA CORÁLIA GEVAERD OLINNGER, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 83.686.592/0001-74, com sede jurídica na Avenida Ângelo Tirelli s/n°, no centro da cidade de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, fundado no dia 20 de junho de 1978, com Estatuto Social registrado à folha 072, do livro 4-AAV 013, Livro 2 -A sob n°894 , do Cartório do Registro Civil, Títulos e Documentos da Comarca de Ponte Serrada/SC, declarada como Entidade de Utilidade Pública para o Município de Passos Maia.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de Fevereiro de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal