Lei Ordinária 643/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 28/02/2011
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE LOTE INDUSTRIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
LEI Nº 643/2011
"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE LOTE INDUSTRIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER, a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a liberar a empresa MADEPORTAS – Indústria de Portas Internas Ltda., do cumprimento dos encargos de que trata o art. 1°, § 1°, da Lei Complementar n° 017/2004, de 03/12/2004, e a cláusula terceira do Termo de Doação com Encargos, firmado pelo Município, em 06/12/2010, tornando definitiva a doação, do lote industrial número 03, com área de 6.763,00 m², matrícula n° 7.588, do CRI da Comarca de Ponte Serrada, feita em 06/12/2010, bem assim, a transferir-lhe o domínio, sem restrições, por meio de Escritura Pública de Doação.
Art. 2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal