Decreto Executivo 111/2011
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 01/03/2011
EMENTA
- “ESTABELECE NORMAS E FIXA PREÇOS PÚBLICOS PARA OS SERVIÇOS DO PROGRAMA DE PASTAGEM DE INVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
DECRETO N. 111/2011
"ESTABELECE NORMAS E FIXA PREÇOS PÚBLICOS PARA OS SERVIÇOS DO PROGRAMA DE PASTAGEM DE INVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e, de conformidade com o disposto no artigo 62, V, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 92, parágrafo único, da Lei n. 053/93, de 22/10/93, artigo 4º § 2º da Lei 432/2005 de 17/05/2005
CONSIDERANDO, a necessidade de dar início aos serviços necessários à plantação das pastagens de inverno que antecedem o plantio das culturas de verão,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Secretaria Municipal da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico autorizada a operacionalizar o Programa de Pastagens de Inverno, em apoio à agricultura municipal, através da utilização de tratores agrícolas e grades aradoras (GOBBY), pertencentes à Patrulha Agrícola do Município.
Art. 2º – Serão cobrados antecipadamente os preços públicos constantes da tabela abaixo:
EQUIPAMENTO PREÇO HORA/MÁQUINA
Trator Agrícola R$ 37,00
Grade Aradora (GOBBY) R$3,00
Parágrafo único – visando atender o maior número de agricultores possível, as horas máquina descritas no quadro supra, ficam limitadas à quantia máxima de cinco horas para cada agricultor, razão pela qual só serão aceitos pagamentos antecipados até essa quantia de horas.
Art. 3º – As inscrições serão realizadas nas dependências da Secretaria Municipal de Agricultura em horário de expediente a partir do dia 10 de Março e estarão abertas até dia 08 de Abril de 2011, não sendo aceitas inscrições após esta data.
Art. 4º – O atendimento terá inicio após o encerramento das inscrições, e será executado por regiões desde que comprovado o pagamento antecipado da quantia de horas solicitadas pelo produtor, desde que o interessado preencha os seguintes requisitos:
I – Possua inscrição de produtor rural no Município de Passos Maia e a realização do serviço ocorra em território passosmaiense;
II – Esteja quite com a tesouraria Municipal;
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Passos Maia/SC, 01 de Março de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Certifico que o decreto foi publicado em data supra
ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento