Decreto Executivo 111/2011

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 01/03/2011

EMENTA

  • “ESTABELECE NORMAS E FIXA PREÇOS PÚBLICOS PARA OS SERVIÇOS DO PROGRAMA DE PASTAGEM DE INVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO N. 111/2011

"ESTABELECE NORMAS E FIXA PREÇOS PÚBLICOS PARA OS SERVIÇOS DO PROGRAMA DE PASTAGEM DE INVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e, de conformidade com o disposto no artigo 62, V, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 92, parágrafo único, da Lei n. 053/93, de 22/10/93, artigo 4º § 2º da Lei 432/2005 de 17/05/2005

CONSIDERANDO, a necessidade de dar início aos serviços necessários à plantação das pastagens de inverno que antecedem o plantio das culturas de verão,


DECRETA:

Art. 1º – Fica a Secretaria Municipal da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico autorizada a operacionalizar o Programa de Pastagens de Inverno, em apoio à agricultura municipal, através da utilização de tratores agrícolas e grades aradoras (GOBBY), pertencentes à Patrulha Agrícola do Município.

Art. 2º – Serão cobrados antecipadamente os preços públicos constantes da tabela abaixo:


EQUIPAMENTO PREÇO HORA/MÁQUINA
Trator Agrícola R$ 37,00
Grade Aradora (GOBBY) R$3,00

Parágrafo único – visando atender o maior número de agricultores possível, as horas máquina descritas no quadro supra, ficam limitadas à quantia máxima de cinco horas para cada agricultor, razão pela qual só serão aceitos pagamentos antecipados até essa quantia de horas.

Art. 3º – As inscrições serão realizadas nas dependências da Secretaria Municipal de Agricultura em horário de expediente a partir do dia 10 de Março e estarão abertas até dia 08 de Abril de 2011, não sendo aceitas inscrições após esta data.

Art. 4º – O atendimento terá inicio após o encerramento das inscrições, e será executado por regiões desde que comprovado o pagamento antecipado da quantia de horas solicitadas pelo produtor, desde que o interessado preencha os seguintes requisitos:

I – Possua inscrição de produtor rural no Município de Passos Maia e a realização do serviço ocorra em território passosmaiense;

II – Esteja quite com a tesouraria Municipal;

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Passos Maia/SC, 01 de Março de 2011.

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal


Certifico que o decreto foi publicado em data supra


ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento