Decreto Executivo 022/2011
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 03/02/2011
EMENTA
- “Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências”.
Integra da Norma
DECRETO N. º 022/2011.
"Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências".
NORINO NERVIS, Prefeito Municipal em Exercício de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, c/c o Artigo 3º da Lei nº. 243/98 de 13/10/1998, e
Considerando, o resultado do Processo Seletivo, levado a efeito pelo Edital n.º 0004/2010 de 07/12/2010, e homologado pelo Edital nº. 002/2011, de 24/01/2011;
Considerando a necessidade de contratação imediata de Auxiliar Técnico Pedagógico;
Considerando o disposto nos incisos I e VII, do artigo 3º, da Lei Municipal n. º 243/98, de 13/10/1998, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na hipótese acima;
Considerando o permissivo legal do art. 2º, da Lei Municipal nº 243/98, de 13/10/1998;
E, considerando, assim, estarem presentes os requisitos de contratação de pessoal por tempo determinado,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Contratada a Senhora ADRIANA DE JESUS PADILHA, para ocupar o Cargo de Auxiliar Técnico Pedagógico, Grupo Ocupacional Pessoal Especialista de Educação, Código PEE, Símbolo PEE/A-I, jornada de trabalho 40 (quarenta) horas/semanais, Série de Classe A, Nível de Vencimento I, Referência 01, Secretaria Municipal de Educação e Esportes, para atuar na EEIEF Duque de Caxias, pelo período de 03/02/2011 a 16/12/2011.
Art. 2° – Para o exercício do cargo o servidor ora nomeado fará jus ao vencimento mensal previsto no Art. 154, inciso V da Lei Complementar Municipal n° 002/98 de 14 de Setembro de 1998.
Art. 2º. O presente Decreto terá vigência da data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Passos Maia SC, em 03 de Fevereiro de 2011.
NORINO NERVIS
Prefeito Municipal em Exercício
Certifico que o decreto foi publicado em data supra
ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento