Decreto Executivo 003/2011
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 03/01/2011
EMENTA
- PRORROGA PRAZOS PARA PAGAMENTO DE TAXA DE LOCALIZAÇÃO, ALVARÁ, TAXA DE EXPEDIENTE E IMPOSTOS SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO 003/2011
PRORROGA PRAZOS PARA PAGAMENTO DE TAXA DE LOCALIZAÇÃO, ALVARÁ, TAXA DE EXPEDIENTE E IMPOSTOS SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62 V da Lei Orgânica municipal e Art 222 da Lei Complementar 033/2009 de 29/12/2009.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam definidos os critérios, forma e prazo para o recebimento das Taxas de localização, Alvará, Expediente e Impostos sobre Serviço de Qualquer Natureza para o exercício de 2011.
Art. 2º – O pagamento das referidas taxas poderão ser efetuadas em cota única até 11/04/2011, com desconto de 20% (vinte por cento) ou em três parcelas sem desconto vencíveis respectivamente em 11/04/2011, 10/05/2011 e 10/06/2011.
Art. 3º – As taxas pagas fora dos prazos estabelecidos sofrerão os reajustes previstos em Lei.
Art. 4º – O recolhimento do tributo deverá ser efetuado na Cooperativa de Crédito Rural Vale do Rio Chapecózinho Ltda VALCREDI, mediante pagamento em moeda corrente.
Parágrafo único: O pagamento por cheque considerar-se-á quitado após sua efetiva compensação.
Art. 5º – Pelo presente Decreto ficam, notificados os contribuintes do lançamento dos tributos, para procederem à retirada do documento de arrecadação junto ao departamento de arrecadação e fiscalização a partir de 01/03/2011.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se
Passos Maia SC, 03 de janeiro de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Certifico que o decreto foi publicado em data supra