Decreto Executivo 002/2011
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 03/01/2011
EMENTA
- REGULAMENTA FORMA E PRAZOS PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS INERENTES DE CONFORMIDADE COM O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL PARA O EXERCICIO DE 2011.
Integra da Norma
DECRETO 002/2011
REGULAMENTA FORMA E PRAZOS PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS INERENTES DE CONFORMIDADE COM O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL PARA O EXERCICIO DE 2011.
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, I e V da Lei Orgânica Municipal e Art. 222 da Lei Complementar 033/2009 de 29/12/2009.
DECRETA
Art. 1º – Ficam definidos os critérios, formas e prazos para o recebimento de Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas de Expediente, Coleta de Lixo e Conservação Pública.
Art. 2º – O Pagamento dos tributos poderá ser efetuado em cota única até 11/04/2011, com desconto de 20% (vinte por cento), até 10/05/2011 com desconto de 10% (dez por cento) e até 10/06/2011 com desconto de 05% (cinco por cento) ou em cinco parcelas sem desconto vencíveis respectivamente em 11/04/2011, 10/05/2011, 10/06/2011, 11/07/2011, e 10/08/2011.
Art. 3º – O tributo pago após o vencimento estabelecido neste Decreto estará sujeito os reajustes previstos em Lei.
Art. 4º – O recolhimento do referido tributo e taxas deverá ser efetuado na Cooperativa de Crédito Rural Vale do Rio Chapecózinho Ltda. – VALCREDI.
Parágrafo único: O pagamento por cheque considerar-se-á quitado somente após a sua efetiva compensação.
Art. 5º – Pelo presente Decreto ficam notificados os contribuintes do lançamento do tributo, bem como, da possibilidade da retirada do documento de arrecadação a partir de 01/03/2011 junto ao Departamento de Arrecadação e Fiscalização da Prefeitura Municipal de Passos Maia.
Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se
Passos Maia SC, 03 de janeiro de 2011.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Certifico que o decreto foi publicado em data supra