Decreto Executivo 001/2011

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2011
Data da Publicação: 03/01/2011

EMENTA

  • “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DO ATO APOSENTATÓRIO DO SERVIDOR ERVINO OSVALDO ALBRECHT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

DECRETO N° 001/2011

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DO ATO APOSENTATÓRIO DO SERVIDOR ERVINO OSVALDO ALBRECHT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, c/c o artigo 40, § 1°, I, da Constituição Federal, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Emenda Constitucional n° 41/2003, e,
Considerando o Relatório de Instrução n° 06340/2010, do Processo APE-08/00364813, da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1° do Decreto 210/2008 de 04/04/2008, alterado pelo 295/2008, de 20/05/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica concedida Aposentadoria por Invalidez Permanente, ao Servidor ERVINO OSVALDO ALBRECHT, ocupante do cargo de Jardineiro, Grupo Ocupacional Serviços Gerais, Denominação do Cargo Agente do Serviço Público, Símbolo SG-9, lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de 16 anos, 04 meses e 08 dias, conforme especificação abaixo:

Vencimento (proporcional 46,71%) R$ 193,84
Vantagem Nominal Lei 097/95 (proporcional 46,71%) R$ 21,33
Complemento Salário Mínimo à época R$ 199,83
TOTAL DE PROVENTOS R$ 415,00"


Art. 2º. A partir do mês de janeiro de 2011, os proventos de aposentadoria do servidor corresponderão sempre ao valor mensal de um salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Art. 3° Determino ao Departamento de Recursos Humanos que proceda ao levantamento dos valores pagos a maior para fins de compensação.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se

Passos Maia, 03 de janeiro de 2011.

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal