Lei Ordinária 640/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 21/12/2010
EMENTA
- "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Integra da Norma
LEI Nº 640/2010
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, nos termos das Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000, Plano Plurianual 2010/2013 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º. O Orçamento Geral Consolidado do Município de Passos Maia para o exercício de 2011 estima a receita e fixa a despesa R$ 10.463.620,00 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e vinte reais), de acordo com as vinculações dos recursos previstos nos anexos que integram a presente lei.
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º. É estimada a receita em R$ 9.898.898,00 (nove milhões, oitocentos e noventa e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais); fixada a despesa em R$ 8.199.111,26 (oito milhões, cento e noventa e nove mil, cento e onze reais e vinte e seis centavos); Transferências Financeiras para o Fundo Municipal de Saúde em R$ 1.356.786,74 (um milhão, trezentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos); Repasse Financeiro para a Câmara de Vereadores em R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil reais).
§ 1º. A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES R$ 9.738.898,00
Receita Tributária R$ 650.744,06
Receita de Contribuições R$ 40.804,24
Receita Patrimonial R$ 254.280,00
Receita de Serviços R$ 145.520,00
Transferências Correntes R$ 8.387.118,40
Outras Receitas Correntes R$ 260.431,30
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 160.000,00
Operações de Crédito R$ 160.000,00
§ 2º. As Despesas da Prefeitura Municipal serão realizadas de acordo com a seguinte Classificação Institucional:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL R$ 8.199.111,26
Gabinete do Prefeito R$ 385.000,00
Secretaria da Administração, Fazenda e Planejamento R$ 794.607,03
Secretaria da Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano R$ 1.822.644,24
Secretaria da Educação e Esportes R$ 3.032.483,99
Secretaria do Desenvolvimento Social R$ 480.000,00
Secretaria da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico R$ 599.306,00
Secretaria da Cidadania e Reforma Agrária R$ 128.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 372.070,00
Fundo Municipal da Infância e Adolescência R$ 23.000,00
Encargos Gerais R$ 552.000,00
Reserva de Contingência R$ 10.000,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 3º. O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde estima a receita em R$ 564.722,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e vinte e dois reais); fixa a despesa em R$ 1.921.508,74 (um milhão, novecentos e vinte e um mil, quinhentos e oito reais e setenta e quatro centavos) e Transferências Financeiras do Município em R$ 1.356.786,74 (um milhão, trezentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos).
§ 1º. A Receita do Fundo Municipal de Saúde será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES R$ 564.722,00
Receita Tributária R$ 5.350,00
Receita Patrimonial R$ 1.284,00
Transferências Correntes R$ 558.088,00
§ 2º. As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde serão realizadas de acordo com a seguinte Classificação Institucional:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL R$ 1.921.508,74
Fundo Municipal de Saúde R$ 1.921,508,74
DO ORÇAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES
Art. 4º. O Orçamento da Câmara de Vereadores fixa a despesa e transferência financeira do município em R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil reais).
Parágrafo Único. As Despesas do Orçamento da Câmara de Vereadores serão realizadas de acordo com a seguinte Classificação Institucional:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL R$ 343.000,00
Câmara de Vereadores R$ 343.000,00
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º. O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde foi elaborado na forma de Unidade Gestora Independente e dos Fundos Municipais de Assistência Social e da Infância e Adolescência na forma de Unidade Orçamentária.
Art. 6º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e superávit orçamentário.
§ 1º. A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais.
§ 2º. Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência da unidade gestora não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 7º. O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II – superávit financeiro do exercício anterior;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Parágrafo Único – Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 8º. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária, só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 9º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 10. Durante o exercício financeiro de 2011 fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar por Decreto o remanejamento do saldo de dotações orçamentárias existentes dentro da mesma "categoria econômica de despesa" ou "categoria diferente" desde que, dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, e para cada fonte de recursos.
Art. 11. Durante o exercício de 2011 o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, nos termos da legislação aplicável.
Art. 12. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 13. Durante o exercício de 2011, fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 14. Na elaboração do Cronograma de Metas Bimestrais de Arrecadação, não serão consideradas as receitas de capital previstas, tendo em vista serem recursos vinculados a convênios e operações de crédito com fim específico.
Art. 15. Os anexos da Lei Orçamentária para o exercício de 2011 foram elaborados até o nível de modalidade de aplicação, sendo que a execução se dará em nível de elemento de despesa.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
Passos Maia SC, 21 de Dezembro de 2010.
OSMAR TOZZO
PREFEITO MUNICIPAL