Decreto Executivo 450/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 25/11/2010
EMENTA
- "DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Integra da Norma
DECRETO N. º 450/2010.
"DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o Artigo 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e Inciso "I" do art. 7º, da Lei Municipal nº. 607/2009, de 29 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) da fonte 0118 – Transferência do FUNDEB (Aplicação Remuneração Prof.Magistério-Educação Básica, os quais serão destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
05 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E ESPORTES
05.0501 – Departamento da Educação
05.0501.12 – Educação
05.0501.12.361 – Ensino Fundamental
05.0501.12.361.1400 – Educação para Todos
05.0501.12.361.1400.2017 – Manutenção do FUNDEB
Fonte de Recursos: 0118 – Transferência do FUNDEB
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.1.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00.0118.0 – Aplicações Diretas 025 R$ 25.000,00
Art. 2º. Para cobertura da suplementação de que trata o art. 1º serão utilizados recursos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) da fonte 0118 – Transferência do FUNDEB (Aplicação Remuneração Prof.Magistério-Educação Básica, provenientes do Excesso de Arrecadação apurados nos meses de janeiro a novembro de 2010.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2010.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na data Supra
ADEMIR PASQUALI
Secretario Municipal da Administração,
Fazenda e Planejamento