Decreto Executivo 448/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 19/11/2010

EMENTA

  • "DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

Integra da Norma

DECRETO Nº. 448/2010


"DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o Artigo 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e Inciso "I" do art. 7º, da Lei Municipal nº. 607 de 29 de dezembro de 2009,


DECRETA:


Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 134.907,25 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e sete reais e vinte e cinco centavos), os quais serão destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

04 – SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA E DO DESENVOLVIMENTO
04.0401.Secretaria da Infra-Estrutura e do Desenvolvimento
04.0401.26 – Transportes
04.0401.26.782 – Transporte Rodoviário
04.0401.26.782.2100 – Estradas Vicinais
04.0401.26.782.2100.2006 – Manutenção da Secretaria da Infra-Estrutura
Fonte de Recursos: 24 – Transferência de Convênio Outros
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.0124.55 – Aplicações Diretas 016 R$ 134.907,25

Art. 2º. Para cobertura da suplementação de que trata o art. 1º serão utilizados recursos no valor de R$ 134.907,25 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e sete reais e vinte e cinco centavos), provenientes do Excesso de Arrecadação resultantes do Termo de Convênio n. 741783/2010, celebrado com a Superintendência Regional do INCRA no Estado de Santa Catarina. Objeto: Recuperação de 77.720 metros de estradas vicinais, no Município de Passos Maia.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2010.

 

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na data Supra

 

ADEMIR PASQUALI
Secretario Municipal da Administração,
Fazenda e Planejamento
DECRETO N. º 449/2