Decreto Executivo 446/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 19/11/2010
EMENTA
- "DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Integra da Norma
DECRETO N. º 446/2010.
"DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o Artigo 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e Inciso "I" do art. 7º, da Lei Municipal nº. 607/2009, de 29 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) da fonte 0100 – Recursos Ordinários, os quais serão destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
03 – Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento
03.0301 – Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento
03.0301.04 – Administração
03.0301.04.122 – Administração Geral
03.0301.04.122.1300 – Administração Geral Financeira
03.0301.04.122.1300.2003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.0100.0 – 009 – Aplicações Diretas 009 R$ 15.000,00
04 – SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA E DO DESENVOLVIMENTO
04.0401.Secretaria da Infra-Estrutura e do Desenvolvimento
04.0401.26 – Transportes
04.0401.26.782 – Transporte Rodoviário
04.0401.26.782.2100 – Estradas Vicinais
04.0401.26.782.2100.2006 – Manutenção da Secretaria da Infra-Estrutura
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.0100.0 – Aplicações Diretas 016 R$ 80.000,00
06 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.0602 – Departamento da Cultura
06.0602.13 – Cultura
06.0602.13.392 – Difusão Cultural
06.0602.13.392.1600 – Redescobrindo a Cultura
06.0602.13.392.1600.2024 – Manutenção do Departamento da Cultura
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.0100.0 – Aplicações Diretas 039 R$ 20.000,00
Art. 2º. Para cobertura da suplementação de que trata o art. 1º serão utilizados recursos no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), provenientes do Excesso de Arrecadação apurados nos meses de janeiro a novembro de 2010, dos recursos da fonte 0100 – Recursos Ordinários.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2010.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na data Supra
ADEMIR PASQUALI
Secretario Municipal da Administração,
Fazenda e Planejamento