Decreto Executivo 426/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 08/11/2010

EMENTA

  • "DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

Integra da Norma

DECRETO N. º 426/2010.

"DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o Artigo 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e Inciso "I" do art. 7º, da Lei Municipal nº. 607/2009, de 29 de dezembro de 2009,
DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) da fonte 0100 – Recursos Ordinários, os quais serão destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

03 – Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento
03.0301 – Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento
03.0301.04 – Administração
03.0301.04.122 – Administração Geral
03.0301.04.122.1300 – Administração Geral Financeira
03.0301.04.122.1300.2003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.0100.0 – 009 – Aplicações Diretas 009 R$ 10.000,00

05 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
05.0501 – Departamento da Educação
05.0501.12 – Educação
05.0501.12.306 – Alimentação e Nutrição
05.0501.12.306.1400 – Educação para Todos
05.0501.12.306.1400.2011 – Manutenção da Merenda Escolar
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.0100.0 – 018 – Aplicações Diretas 016 R$ 5.000,00

Art. 2º. Para cobertura da suplementação de que trata o art. 1º serão utilizados recursos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), provenientes do Excesso de Arrecadação apurados nos meses de janeiro a setembro de 2010, dos recursos da fonte 0100 – Recursos Ordinários.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2010.

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na data Supra

ADEMIR PASQUALI
Secretario Municipal da Administração,
Fazenda e Planejamento