Decreto Executivo 425/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 08/11/2010
EMENTA
- "DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Integra da Norma
DECRETO Nº. 425/2010
"DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o Artigo 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964 e art. 7º, inciso I e II, da Lei Municipal nº. 607/2009 de 29 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais), os quais serão destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária abaixo descrita:
13 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
13.1301 – Encargos Gerais do Município
13.1301.28 – Encargos Especiais
13.1301.28.846 – Outros Encargos Especiais
13.1301.28.846.3300 – Encargos Especiais
13.1301.28.846.3300.0028 – Dívida Fundada Interna, Precatórios, Ações e Sentenças
13.1301.28.846.3300.0028.3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
13.1301.28.846.3300.0028.3.2.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida
13.1301.28.846.3300.0028.3.2.90.00.00.0100.0 – 051 – Aplicações Diretas R$ 13.600,00
13.1301.28.846.3300.0028.3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
13.1301.28.846.3300.0028.3.3.90.00.00.0100.0 – 052 – Aplicações Diretas R$ 14.000,00
Art. 2º. Para cobertura da suplementação de que trata o art. Anterior serão utilizados recursos no valor de R$ 27.600,00 (Vinte e sete mil e seiscentos reais), proveniente de nossa anulação parcial da seguinte dotação orçamentária abaixo descrita:
13 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
13.1301 – Encargos Gerais do Município
13.1301.28 – Encargos Especiais
13.1301.28.846 – Outros Encargos Especiais
13.1301.28.846.3300 – Encargos Especiais
13.1301.28.846.3300.0028 – Dívida Fundada Interna, Precatórios, Ações e Sentenças
13.1301.28.846.3300.0028.4.0.00.00.00 – Despesas de Capital
13.1301.28.846.3300.0028.4.4.00.00.00 – Amortização da Dívida
13.1301.28.846.3300.0028.4.4.90.00.00.0100.0 – 053 – Aplicações Diretas R$ 27.600,00
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2010.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Certifico que o decreto foi publicado em data supra
ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração, Fazenda e Planejamento