Decreto Executivo 421/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 25/10/2010
EMENTA
- "ALTERA A DIVISÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO PARA FINS DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Integra da Norma
DECRETO N.º 421/2010
"ALTERA A DIVISÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO PARA FINS DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 62, V da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 3º, da Lei Municipal n. 465/2005, de 08 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º. Para fins de execução do Programa Agentes Comunitários de Saúde, o território municipal fica dividido em micro-áreas de atendimento, com abrangência às famílias das seguintes comunidades:
MICRO-ÁREA DE ATENDIMENTO
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL Número Aproximado de Famílias
01 Centro I – Da rua Pedro Bresciani, abaixo da Av. Padre João Boteiro até o inicio do Loteamento Cancelli e Loteamento Nossa Senhora Aparecida
119
02 Rua Augusta Zanchet até a residência de Hipólito Romanini 69
03 Bela Planicie, Rio do Poço, Linha Gruta, e Loteamento Nilde Bresciani 50
04 Serraria Tozzo e Tupy 67
05 Assentamento Sapateiro, Linha Tigre, e famílias próximas ao Assentamento Sepé 58
06 Linha Santo Antônio e parte do Assentamento Zumbi 42
07 Assentamento 29 de Junho 57
08 Assentamento Conquista do Horizonte 20
09 Assentamento Zumbi II 51
10 Assentamento 20 de Novembro 51
11 Centro II, Bairro Lenar, Linha Perigosa, Bairro Nossa Senhora Aparecida e Loteamento Cancelli 94
12 Dom Carlos e Linha Luvison 50
13 Linha Bela Vista e Linha Tomazzoni 45
14 Linha Guabiroba, Santa Terezinha e Passo Cará 31
15 Boqueirão, Madre Cristina, Serraria Jardim e Maria Rosa 70
16 Quiguai, 13 de Junho e Dentinho 53
17 Taborda, Bom Jesus, Serraria Stella e Fazendas 61
18 União do Oeste, Indumel e Sadi Padilha 65
20 Centro III, Rua Augusta Zanchet até rua Pedro Bresciani, acima da Avenida Padre João Boteiro e Bairro Caixa d´àgua 93
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 462/2009 de 03/12/2009
Passos Maia SC, 25 de Outubro de 2010
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Certifico que o decreto foi publicado em data supra
ADEMIR PASQUALI
Secretário Municipal de Administração,
Fazenda e Planejamento