Lei Ordinária 632/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 08/10/2010

EMENTA

  • “INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 243/98, DE 13/10/1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

 LEI N.º 632/2010
 “INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 243/98, DE 13/10/1998, E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER, a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 Art. 1º. O inciso III, do artigo 3°, da Lei Municipal n° 243/98, passa a vigorar com a seguinte redação:  (…) III – Execução de obrigações assumidas através de Convênios, bem assim, aquelas decorrentes de simples adesão a Programas Federais e Estaduais, durante seu período de vigência. Art. 2º. O parágrafo 3°, do artigo 3°, da Lei Municipal n° 243/98, passa a vigorar com a seguinte redação:  (…) § 3° – As contratações previstas neste artigo poderão ser feitas pelo prazo máximo de 2 (dois) anos. Art. 3º. Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 5°, da Lei Municipal n° 243/98, com a seguinte redação:  Parágrafo único – O processo seletivo simplificado de que trata o caput deste artigo terá seu prazo de validade fixado no edital que o convocar.  Art. 4º. O art. 13, da Lei Municipal n° 243/98, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando, automaticamente, revogado seu parágrafo único:  “Art. 13. O Regime Previdenciário dos servidores contratados com base na presente Lei, será o Regime Geral de Previdência Social do Instituto Nacional de Seguridade Social (RGPS/INSS). 

Art. 5°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de Outubro  de 2010.

OSMAR TOZZO

Prefeito Municipal