Lei Ordinária 632/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 08/10/2010
EMENTA
- “INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 243/98, DE 13/10/1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
LEI N.º 632/2010
“INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 243/98, DE 13/10/1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER, a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O inciso III, do artigo 3°, da Lei Municipal n° 243/98, passa a vigorar com a seguinte redação: (…) III – Execução de obrigações assumidas através de Convênios, bem assim, aquelas decorrentes de simples adesão a Programas Federais e Estaduais, durante seu período de vigência. Art. 2º. O parágrafo 3°, do artigo 3°, da Lei Municipal n° 243/98, passa a vigorar com a seguinte redação: (…) § 3° – As contratações previstas neste artigo poderão ser feitas pelo prazo máximo de 2 (dois) anos. Art. 3º. Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 5°, da Lei Municipal n° 243/98, com a seguinte redação: Parágrafo único – O processo seletivo simplificado de que trata o caput deste artigo terá seu prazo de validade fixado no edital que o convocar. Art. 4º. O art. 13, da Lei Municipal n° 243/98, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando, automaticamente, revogado seu parágrafo único: “Art. 13. O Regime Previdenciário dos servidores contratados com base na presente Lei, será o Regime Geral de Previdência Social do Instituto Nacional de Seguridade Social (RGPS/INSS).
Art. 5°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de Outubro de 2010.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal