Lei Ordinária 630/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 08/09/2010

EMENTA

  • "DISPÕE SOBRE A NOVA AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PASSOS MAIA, COM A INCLUSÃO DE 17.069,00 M², DE PROPRIEDADE DE EDUARDO COPINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

LEI N° 630/2010


"DISPÕE SOBRE A NOVA AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PASSOS MAIA, COM A INCLUSÃO DE 17.069,00 M², DE PROPRIEDADE DE EDUARDO COPINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O perímetro urbano da Cidade de Passos Maia fica ampliado em mais 17.069,00 m² (dezessete mil e sessenta e nove metros quadrados), com a inclusão de parte da área de terras registrada na matrícula R-19-2.402, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada/SC, de propriedade de Eduardo Copini, situada na prolongamento da Avenida Padre João Botero, com as seguintes confrontações:

Ao Norte, com o Rio Chapecozinho, por onde mede 152,32 m;
Ao Sul, com a linha de limite do perímetro urbano, por onde mede 95,53 m;
A Leste, com o imóvel pertencente ao senhor Lodovico Dallaqua, por onde mede 102,64 m;
A Oeste, com estrada municipal e terras de Delvino Cancelli, por onde mede 170,85 m.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições e contrário.


Gabinete do Prefeito, 08 de Setembro de 2010.

 

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal