Decreto Executivo 397/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 20/08/2010
EMENTA
- MINUTA DE CRIAÇÃO DE GRUPO GESTOR
Integra da Norma
DECRETO Nº 397/2010
MINUTA DE CRIAÇÃO DE GRUPO GESTOR
Define estrutura técnica responsável pelo acompanhamento e homologação dos produtos referentes a cada fase da elaboração do Plano Municipal de Habitação e dá outras providências.
OSMAR TOZZO , Prefeito Municipal de Passos Maia , no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Equipe Técnica destinada a acompanhar e homologar os produtos referentes a cada fase da elaboração do Plano Municipal de Habitação deste Município.
Art. 2º A equipe técnica terá a seguinte representação:
Do Poder Público Municipal
Secretaria Municipal de Saúde
%uF0D8 Mariza Zanchet ( secretária Municipal de Saúde)
%uF0D8 Vanuza Machado ( assistente administrativa)
%uF0D8 Nilberto Bortolini (vigilante sanitário)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
%uF0D8 Vania Tozzo ( coordenadora dos programas sociais)
%uF0D8 Lidiane Brustolin (assistente social)
%uF0D8 Giovana Votkoski (assistente social)
%uF0D8 Dicelda da Croce Moretto (assitente administrativo)
Secretaria Municipal de Infra-estrutura
%uF0D8 Adelar Antonio Wrezinski (diretor de urbanismo)
Secretaria Municipal de Agricultura, Produção e Meio Ambiente
%uF0D8 Cezar Bevilaqua (engenheiro agrônomo)
%uF0D8 Jair Bozetti (engenheiro agrônomo)
Secretaria Municipal de Educação
%uF0D8 Eloir José de Souza (secretário de educação)
%uF0D8 Antonio Cavalheiro Sobrinho (motorista)
Secretaria de Cidadania e Refroma Agrária
%uF0D8 Volmar Isaton (secretário de Cidadania e reforma agrária)
Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
%uF0D8 Ademir Pasquali (secretário de administração, fazenda e planejamento)
%uF0D8 Adriano Link ( fiscal de tributos)
%uF0D8 Giovani Luiz Wilmsen (Assessoria de imprensa)
Do Legislativo Municipal
Camara Municipal de Vereadores
%uF0D8 Gecir Luiz Sutil (Vereador presidente do legislativo)
%uF0D8 Aurea dos santos Gubert (Vereadora)
Da Sociedade Civil
%uF0D8 Marivania Tiecher Bonamigo ( Arquiteta e urbanista)
Art. 3º A Equipe Técnica compete:
a) Acompanhar todas as Fases do Trabalho e decidir sobre as responsabilidades legais inerentes ao processo de elaboração do Plano Municipal de Habitação, aprovando tarefas, prazos, diretrizes e o resultado dos conteúdos dos trabalhos (homologando os produtos referentes a cada Fase);
b) Acompanhar e decidir sobre a elaboração do diagnóstico da situação da área de habitação no município;
c) Acompanhar e decidir sobre as avaliações dos estudos, projetos e planos existentes, bem como outros que tenha relação com a área habitacional;
d) Propor ações para implementação ou melhoria dos serviços de habitação do ponto de vista técnico e institucional;
e) Colaborar e opinar no processo de construção do Plano Municipal de Habitação;
f) Discutir e avaliar, o trabalho produzido pela Equipe Técnica da Empresa Consultora;
g) Acompanhar o andamento dos trabalhos do ponto de vista da sua viabilidade técnica, operacional, financeira, social, ambiental e institucional, buscando promover a integração das ações de habitação;
h) Participar das reuniões preparatórias das estratégias de comunicação na mobilização da comunidade para os trabalhos e audiências;
i) Participar das Oficinas preparatórias dos conteúdos das Audiências;
j)Mobilizar e registrar as reuniões, oficinas e audiências públicas;
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário,
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Passos Maia SC, 20 de Agosto de 2010.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Certifico que o decreto foi publicado em data supra
ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento