Decreto Executivo 388/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 06/08/2010

EMENTA

  • "Concede Progressão por Avanço Horizontal a Servidor que Especifica."

Integra da Norma

DECRETO N.º 388/2010


"Concede Progressão por Avanço Horizontal a Servidor que Especifica."


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, c/c a Leis Complementares nº 004/99 de 31/08/1999 e 005/99 de 31/10/1999,

Considerando o pedido do Servidor protocolado sob nº 392/2010 em 21/06/2010;

Considerando os pareceres da Comissão Especial para Avaliação de Progressão Funcional e do Procurador Geral do Município;

E, considerando que o servidor preenche os requisitos legais,


DECRETA :


Art. 1º. Fica concedida ao Servidor OSVALDIR ALVES, ocupante do Grupo Ocupacional Administrativo, Denominação de Cargo Agente do Serviço Público, Categoria Funcional Auxiliar Administrativo, Símbolo AD-3, Jornada de Trabalho 40 Horas/semanais, com lotação no Gabinete do Prefeito Municipal, PROGRESSÃO POR AVANÇO HORIZONTAL, passando a ocupar a Referência 01.

Parágrafo Único – O acréscimo ao vencimento, obedecerá ao disposto no art. 21 da Lei Complementar nº 005/99, cujo percentual será de 5% (cinco por cento).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.


Registre-se e publique-se.


Passos Maia SC, em 06 de Agosto de 2010.

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal

 

Certifico que o decreto foi publicado em data supra

 

ADEMIR PASQUALI
Secretário Municipal de Administração,
Fazenda e Planejamento