Decreto Executivo 376/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 26/07/2010
EMENTA
- Nomeia os Membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Saúde
Integra da Norma
DECRETO 376/2010
Nomeia os Membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Saúde
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia SC, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Art.62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, e com o Art. 11 da Lei Municipal nº 022/93 de 26/04/1993 e c/c a Lei Municipal nº 227/1998 de 09/03/1998 e Lei Municipal nº 501/2007 datada de 15/03/2007
DECRETA
Art. 1º – Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde, conforme indicações dos respectivos níveis de representação, os seguintes conselheiros:
I – REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
TITULAR – Solange Pavelski Santim
SUPLENTE – Maria Zenaro
II – REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL – AIP
TITULAR – Leonardo Edler Pacheco
SUPLENTE – Rodrigo de Oliveira
III – REPRESENTANTES DOS CLUBES DE MÃES
TITULAR – Lucimar Basi
SUPLENTE – Rosane Pires
IV – REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES – APP
TITULAR – Daiana Dal Bosco
SUPLENTE – Cleomar Clamer
V – REPRESENTANTES DO GRUPO DE TERCEIRA IDADE SORRIR
TITULAR – Argemiro Marcondes
SUPLENTE – Idilho Dal Bem
VI – REPRESENTANTES DAS COOPERATIVAS
TITULAR – Dilmar Roque Schutz
SUPLENTE – Rosane Steffenon
VII – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA ÁREA DA SAUDE
TITULAR – Vagner Antonio Tozzo
SUPLENTE – Edson Rodrigo da Silva
TITULAR – Viviane Dal Bianco
SUPLENTE – Graciele Arienti Orlandin
TITULAR – Geni Maria Michelon Pasquali
SUPLENTE – Ivanir de Moraes Bortolini
VIII – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR – Mariza Zanchet
SUPLENTE – Vanuza Machado
IX – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TITULAR – Lidiane Barionuevo Brustolin
SUPLENTE – Maria Sidiane Albrech
X – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR – Liana Picolli
SUPLENTE – Rosane Aparecida Nervis
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal Nº 367/2009 datado de 30 de Setembro de 2009
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 26 de Julho de 2010
OSMAR TOZZZO
Prefeito Municipal
Ademir Pasquali
Séc.Mun.Adm e Fazenda