Decreto Executivo 369/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 08/07/2010
EMENTA
- "DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Integra da Norma
DECRETO Nº. 369/2010
"DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o Artigo 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, Resolução n. 001/2010 da Câmara Municipal de Vereadores e Lei Municipal nº. 624/2010, de 29 de junho de 2010.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 197.764,03 (cento e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais e três centavos), os quais serão destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária abaixo descrita:
01 – CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.0101 – Câmara Municipal de Vereadores
01.0101.01 – Legislativa
01.0101.01.031 – Ação Legislativa
01.0101.01.031.1100 – Processo Legislativo
01.0101.01.031.1100.2001 – Manutenção da Câmara de Vereadores
01.0101.01.031.1100.2001.30000000 – Despesas Correntes
01.0101.01.031.1100.2001.31000000 – Pessoal e Encargos Sociais
01.0101.01.031.1100.2001.31900000 – 0100.0 – 001 Aplicações Diretas – R$ 109.570,48
01.0101.01.031.1100.2001.33000000 – Outras Despesas Correntes
01.0101.01.031.1100.2001.33500000 – 0100.0 – 002 Transf. a Instituições Privadas R$ 2.000,00
01.0101.01.031.1100.2001.33900000 – 0100.0 – 003 Aplicações Diretas R$ 78.940,55
01.0101.01.031.1100.2001.40000000 – Despesas de Capital
01.0101.01.031.1100.2001.44000000 – Investimentos
01.0101.01.031.1100.2001.44900000 – 0100.0 – 004 Aplicações Diretas R$ 7.253,00
Art. 2º. Para cobertura da suplementação de que trata o art. Anterior serão utilizados recursos no valor de R$ 197.764,03 (cento e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e quatro reais e três centavos), proveniente de nossa anulação parcial da seguinte dotação orçamentária abaixo descrita:
01 – CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.0101 – Câmara Municipal de Vereadores
01.0101.01 – Legislativa
01.0101.01.031 – Ação Legislativa
01.0101.01.031.1100 – Processo Legislativo
01.0101.01.031.1100.2001 – Manutenção da Câmara de Vereadores
01.0101.01.031.1100.2001.30000000 – Despesas Correntes
01.0101.01.031.1100.2001.31000000 – Pessoal e Encargos Sociais
01.0101.01.031.1100.2001.31900000 – 0100.0 – 001 Aplicações Diretas – R$ 109.570,48
01.0101.01.031.1100.2001.33000000 – Outras Despesas Correntes
01.0101.01.031.1100.2001.33500000 – 0100.0 – 002 Transf. a Instituições Privadas R$ 2.000,00
01.0101.01.031.1100.2001.33900000 – 0100.0 – 003 Aplicações Diretas R$ 78.940,55
01.0101.01.031.1100.2001.40000000 – Despesas de Capital
01.0101.01.031.1100.2001.44000000 – Investimentos
01.0101.01.031.1100.2001.44900000 – 0100.0 – 004 Aplicações Diretas R$ 7.253,00
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2010.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Certifico que o decreto foi publicado em data supra
ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração