Decreto Executivo 364/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 05/07/2010

EMENTA

  • MINUTA DE CRIAÇÃO DE GRUPO GESTOR

Integra da Norma

DECRETO Nº 364/2010

 

 

MINUTA DE CRIAÇÃO DE GRUPO GESTOR

Define estrutura responsável pelo acompanhamento e homologação dos produtos referentes a cada fase da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.

 

OSMAR TOZZO , Prefeito Municipal de Passos Maia , no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:


Art. 1º Fica criado o Grupo Executivo de Saneamento (GES) destinado a acompanhar e homologar os produtos referentes a cada fase da elaboração do Plano de Saneamento Básico deste Município.


Art. 2º O Grupo Executivo será composto por:

Do Poder Público Municipal

Secretaria Municipal de Saúde
Titular – Mariza Zanchet
Suplente – Nilberto Bortolini

Secretaria Municipal de Infra-estrutura
Titular – Adelar Antonio Wrezinski
Suplente – Ivo Canônica

Secretaria Municipal de Agricultura, Produção e Meio Ambiente
Titular – Jair Paulo Bozetti
Suplente – Vanderlei Dal Bosco

EPAGRI
Titutar – Cezar Beviláqua
Suplente – Isaura Bressan

Da Sociedade Civil

Associação Comercial e Indústrial
Titular – Lediane Mantovani
Suplente – Jeane Gubert Canônica

Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular – Gecir Luiz Sutil
Suplente – Valmir Benatto

Grupo de Amigas Voluntárias
Titular – Rosangela Bresciani
Suplente – Jusemar Falchetti

Instituições Cooperativas
Titular – Leomar Roberto Listoni
Suplente – Sandra Camargo

Centro de Tradições Gaúchas
Titular – Edemar Michelon
Suplente – Ademir Pasquali

Entidades Religiosas
Titular – Giovani Wilsen
Suplente – Osvaldir Alves


§1º O Grupo Executivo será presidido pelo representante titular da Secretaria Municipal de Saúde

§ 2º São atribuições especificas do Presidente do Grupo Gestor:

I – representar o Grupo ou delegar a sua representação;
II – convocar as reuniões do Grupo sempre que solicitado por qualquer dos seus membros.
III.- coordenar as reuniões e proferir o voto de qualidade nos casos de empate

Art. 3º Ao Grupo Executivo compete:

a) Acompanhar todas as Fases do Trabalho e decidir sobre as responsabilidades legais inerentes ao processo de elaboração do PMSB, aprovando tarefas, prazos, diretrizes e o resultado dos conteúdos dos trabalhos (homologando os produtos referentes a cada Fase);

b) Acompanhar e decidir sobre a elaboração do diagnóstico da situação do saneamento básico e de seus serviços no município;

c) Acompanhar e decidir sobre as avaliações dos estudos, projetos e planos existentes dos diferentes componentes do saneamento, bem como outros que tenha relação com o saneamento básico;

c) Propor ações para implementação ou melhoria dos serviços de saneamento básico do ponto de vista técnico e institucional;

d) Colaborar e opinar no processo de construção do PMSB;

e) Discutir e avaliar, o trabalho produzido pela Equipe Técnica da Empresa Consultora;

f) Acompanhar o andamento dos trabalhos do ponto de vista da sua viabilidade técnica, operacional, financeira, social, ambiental e institucional, buscando promover a integração das ações de saneamento ambiental;

g) Participar das reuniões preparatórias das estratégias de comunicação na mobilização da comunidade para as Audiências;

h) Participar das Oficinas preparatórias dos conteúdos das Audiências;

i) Mobilizar e registrar as reuniões, as oficinas e as audiências públicas do PMBS.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 030/2010 de 29 de Janeiro de 2010


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Passos Maia SC, 05 de Julho de 2010.

 

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal

 

Certifico que o decreto foi publicado em data supra

ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento