Decreto Executivo 364/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 05/07/2010
EMENTA
- MINUTA DE CRIAÇÃO DE GRUPO GESTOR
Integra da Norma
DECRETO Nº 364/2010
MINUTA DE CRIAÇÃO DE GRUPO GESTOR
Define estrutura responsável pelo acompanhamento e homologação dos produtos referentes a cada fase da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.
OSMAR TOZZO , Prefeito Municipal de Passos Maia , no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Grupo Executivo de Saneamento (GES) destinado a acompanhar e homologar os produtos referentes a cada fase da elaboração do Plano de Saneamento Básico deste Município.
Art. 2º O Grupo Executivo será composto por:
Do Poder Público Municipal
Secretaria Municipal de Saúde
Titular – Mariza Zanchet
Suplente – Nilberto Bortolini
Secretaria Municipal de Infra-estrutura
Titular – Adelar Antonio Wrezinski
Suplente – Ivo Canônica
Secretaria Municipal de Agricultura, Produção e Meio Ambiente
Titular – Jair Paulo Bozetti
Suplente – Vanderlei Dal Bosco
EPAGRI
Titutar – Cezar Beviláqua
Suplente – Isaura Bressan
Da Sociedade Civil
Associação Comercial e Indústrial
Titular – Lediane Mantovani
Suplente – Jeane Gubert Canônica
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular – Gecir Luiz Sutil
Suplente – Valmir Benatto
Grupo de Amigas Voluntárias
Titular – Rosangela Bresciani
Suplente – Jusemar Falchetti
Instituições Cooperativas
Titular – Leomar Roberto Listoni
Suplente – Sandra Camargo
Centro de Tradições Gaúchas
Titular – Edemar Michelon
Suplente – Ademir Pasquali
Entidades Religiosas
Titular – Giovani Wilsen
Suplente – Osvaldir Alves
§1º O Grupo Executivo será presidido pelo representante titular da Secretaria Municipal de Saúde
§ 2º São atribuições especificas do Presidente do Grupo Gestor:
I – representar o Grupo ou delegar a sua representação;
II – convocar as reuniões do Grupo sempre que solicitado por qualquer dos seus membros.
III.- coordenar as reuniões e proferir o voto de qualidade nos casos de empate
Art. 3º Ao Grupo Executivo compete:
a) Acompanhar todas as Fases do Trabalho e decidir sobre as responsabilidades legais inerentes ao processo de elaboração do PMSB, aprovando tarefas, prazos, diretrizes e o resultado dos conteúdos dos trabalhos (homologando os produtos referentes a cada Fase);
b) Acompanhar e decidir sobre a elaboração do diagnóstico da situação do saneamento básico e de seus serviços no município;
c) Acompanhar e decidir sobre as avaliações dos estudos, projetos e planos existentes dos diferentes componentes do saneamento, bem como outros que tenha relação com o saneamento básico;
c) Propor ações para implementação ou melhoria dos serviços de saneamento básico do ponto de vista técnico e institucional;
d) Colaborar e opinar no processo de construção do PMSB;
e) Discutir e avaliar, o trabalho produzido pela Equipe Técnica da Empresa Consultora;
f) Acompanhar o andamento dos trabalhos do ponto de vista da sua viabilidade técnica, operacional, financeira, social, ambiental e institucional, buscando promover a integração das ações de saneamento ambiental;
g) Participar das reuniões preparatórias das estratégias de comunicação na mobilização da comunidade para as Audiências;
h) Participar das Oficinas preparatórias dos conteúdos das Audiências;
i) Mobilizar e registrar as reuniões, as oficinas e as audiências públicas do PMBS.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 030/2010 de 29 de Janeiro de 2010
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Passos Maia SC, 05 de Julho de 2010.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Certifico que o decreto foi publicado em data supra
ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento