Lei Complementar 037/2010

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2010
Data da Publicação: 17/08/2010

EMENTA

  • "PROMOVE CORREÇÃO NA REDAÇÃO DOS INCISOS I E II, DO ARTIGO 218, DA LEI COMPLEMENTAR N° 033/2009, DE 29/12/2009, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL".

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.º 037/2010

"PROMOVE CORREÇÃO NA REDAÇÃO DOS INCISOS I E II, DO ARTIGO 218, DA LEI COMPLEMENTAR N° 033/2009, DE 29/12/2009, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL".

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER, a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Os incisos I e II, do artigo 218, da Lei Complementar n° 033/2009, de 29 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – 1,0 % (um por cento), tratando-se de terreno sem edificação ou que houver construção paralisada ou em andamento.

II – 0,5% (zero vírgula cinco por cento), sobre o valor da edificação somado ao valor do terreno, tratando-se de prédio de uso exclusivamente residencial.


Art. 2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2010.

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal