Lei Complementar 036/2010

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2010
Data da Publicação: 10/08/2010

EMENTA

  • "INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N° 002/1998, DE 14/09/98, QUE INSTITUIU O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.º 036/2010

"INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N° 002/1998, DE 14/09/98, QUE INSTITUIU O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER, a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O inciso I, do artigo 154, da Lei Complementar n° 002/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I – O vencimento inicial da CLASSE A, para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, corresponderá ao Piso Nacional de Salário dos Professores fixado pelo Ministério da Educação do Governo Federal, atualmente fixado em R$ 1.024,67 (um mil e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos), o qual será reduzido proporcionalmente quando a carga horária semanal for inferior".


Art. 2°. O vencimento inicial dos professores da CLASSE A de que trata o inciso I, do art. 154, da Lei Complementar n° 002/98, de 14 de setembro de 1998, será reajustado de forma automática nas mesmas datas e percentuais que for reajustado o Piso Nacional de Salário dos Professores pelo Ministério da Educação.

Art. 3°. Ficam transferidas 35 vagas de professor da CLASSE A para a CLASSE D, integrada por professores possuidores de curso superior ao nível de graduação, com especialização Lato Senso, de que trata o anexo V, da Lei Complementar n° 002/98, de 14 de setembro de 1998,

Art. 4°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de Agosto de 2010.

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal