Lei Complementar 035/2010

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2010
Data da Publicação: 25/05/2010

EMENTA

  • "INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N° 003/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.º 035/2010

"INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N° 003/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER, a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O caput do artigo 121, da Lei Complementar n° 003/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 121 – A construção de passeios em logradouros públicos na frente de terrenos edificados ou não, será de inteira responsabilidade dos proprietários dos imóveis e obedecerá ao padrão definido pelo órgão competente do município e as seguintes disposições:"


Art. 2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 25 de Maio de 2010.

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal