Lei Complementar 035/2010
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2010
Data da Publicação: 25/05/2010
EMENTA
- "INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N° 003/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.º 035/2010
"INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N° 003/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER, a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O caput do artigo 121, da Lei Complementar n° 003/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 121 – A construção de passeios em logradouros públicos na frente de terrenos edificados ou não, será de inteira responsabilidade dos proprietários dos imóveis e obedecerá ao padrão definido pelo órgão competente do município e as seguintes disposições:"
Art. 2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de Maio de 2010.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal