Lei Ordinária 624/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 29/05/2010
EMENTA
- "DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Integra da Norma
LEI N° 624/2010
"DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que o poder Legislativo Municipal votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir os saldos dos créditos orçamentários existentes em 01 de julho de 2010 da Unidade Orçamentária: 0100 – Câmara de Vereadores para a Unidade Gestora: Câmara Municipal de Vereadores de Passos Maia.
Parágrafo Único: A transferência de que trata o caput deste artigo objetiva atender a Resolução nº 001/2010 da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2010.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito , 29 de junho de 2010.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal