Lei Ordinária 624/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 29/05/2010

EMENTA

  • "DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Integra da Norma

LEI N° 624/2010

"DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que o poder Legislativo Municipal votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir os saldos dos créditos orçamentários existentes em 01 de julho de 2010 da Unidade Orçamentária: 0100 – Câmara de Vereadores para a Unidade Gestora: Câmara Municipal de Vereadores de Passos Maia.

Parágrafo Único: A transferência de que trata o caput deste artigo objetiva atender a Resolução nº 001/2010 da Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2010.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito , 29 de junho de 2010.

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal