Decreto Executivo 341/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 27/05/2010

EMENTA

  • "DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

Integra da Norma

DECRETO Nº. 341/2010


"DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o Artigo 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964 e art. 1º, da Lei Municipal nº. 622/2010 de 25 de maio de 2010,

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 279.125,71 (duzentos e setenta e nove mil, cento e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), os quais serão destinados a criar a Fonte de Recurso na Modalidade de Aplicação dentro da Categoria Econômica de Despesa especificada a seguir:

03 – Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento
03.0301 – Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento
03.0301.04.122.1300.2003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda
Fonte de Recursos: 0103 – Contribuição ao RPPS
3.1.90.00.00. 0103 – Aplicações Diretas R$ 279.125,71

Art. 2º. Para efetuar a abertura do Crédito Adicional de que trata o art. 1º, serão anulados recursos orçamentários no valor de 279.125,71 (duzentos e setenta e nove mil, cento e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), das seguintes dotações orçamentárias:

12 – Fundo de Previdência de Passos Maia
12.1201 – Fundo de Previdência de Passos Maia
12.1201.09.272.2700.2033 – Manutenção do Fundo da Previdência
Fonte de Recursos: 0103 – Contribuição ao RPPS
3.1.90.00.00. 0103 – Aplicações Diretas R$ 273.825,71
3.3.90.00.00. 0103 – Aplicações Diretas R$ 5.300,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2010.

 


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal


Certifico que o decreto foi publicado em data supra

 

ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração