Lei Ordinária 623/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 02/06/2010

EMENTA

  • "AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS PARA A PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DO 1° FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO PASSOSMAIENSE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Integra da Norma

LEI N.º 623/2010

 

"AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS PARA A PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DO 1° FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO PASSOSMAIENSE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que o Poder Legislativo Municipal votou e aprovou, e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º – Fica o chefe do poder executivo autorizado a realizar e pagar despesas no importe de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para a promoção e realização do 1° Festival Estudantil da Canção Passosmaiense, a ser levado a efeito nos meses maio e junho de 2010, sob a coordenação do Departamento Municipal da Cultura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.


Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento municipal.


Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de Junho de 2010.

 


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal