Lei Ordinária 622/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 25/05/2010

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

 LEI Nº 622/2010  “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”  OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:  Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 279.125,71 (duzentos e setenta e nove mil, cento e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), os quais serão destinados a criar a Fonte de Recurso na Modalidade de Aplicação dentro da Categoria Econômica de Despesa especificada a seguir: 03 – Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento 03.0301 – Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento03.0301.04.122.1300.2003 – Manutenção da Secretaria de Administração e FazendaFonte de Recursos: 0103 – Contribuição ao RPPS

3.1.90.00.00. 0103 – Aplicações Diretas R$ 279.125,71

 Art. 2º. Para efetuar a abertura do Crédito Adicional de que trata o art. 1º, serão anulados recursos orçamentários no valor de 279.125,71 (duzentos e setenta e nove mil, cento e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), das seguintes dotações orçamentárias: 12 – Fundo de Previdência de Passos Maia 12.1201 – Fundo de Previdência de Passos Maia12.1201.09.272.2700.2033 – Manutenção do Fundo da PrevidênciaFonte de Recursos: 0103 – Contribuição ao RPPS

3.1.90.00.00. 0103 – Aplicações Diretas R$ 273.825,71
3.3.90.00.00. 0103 – Aplicações Diretas R$ 5.300,00

 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.  Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2010. 
 
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal