Lei Ordinária 621/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 13/05/2010
EMENTA
- "AUTORIZA, A TÍTULO PRECÁRIO, À EMPRESA SETA ENGENHARIA S/A REALIZAR TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Integra da Norma
LEI N° 621/2010.
"AUTORIZA, A TÍTULO PRECÁRIO, À EMPRESA SETA ENGENHARIA S/A REALIZAR TRANSPORTE DE SEUS FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que o Poder Legislativo Municipal votou e aprovou, e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida autorização, a título precário, à empresa SETA ENGENHARIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Anita Garibaldi n° 365, Cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n° 6.359.785/0001-55, para o fim de, efetuar o transporte de seus funcionários com veículos próprios ou terceirizados, da sede do município até o local da obra PCH Passos Maia, a ser implantada no leito do Rio Chapecó, no local conhecido como Fazenda Santa Fé, próximo a Ponte Baixa.
Art. 2° – No caso de terceirização do serviço, a empresa autorizada deverá informar por escrito ao município, podendo, neste caso, ser concedido Alvará de Licença, a título precário, à empresa terceirizada, mediante requerimento e recolhimento das taxas e emolumentos legais.
Art. 3° – A delegação de que trata a presente lei, será concedida formalmente mediante a edição de Decreto do Chefe do Poder Executivo, e poderá ser revogada a qualquer tempo em caso de descumprimento da legislação em vigor e/ou por interesse público devidamente justificado.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de Maio de 2010.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal