Lei Ordinária 620/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 05/05/2010
EMENTA
- "INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 560/2008, DE 17/04/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Integra da Norma
LEI N° 620/2010
"INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 560/2008, DE 17/04/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O parágrafo 1° da Lei Municipal n° 560/2008, de 17 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1° – O preço público de que trata o caput, para viagens com percurso total de até 60 Km será de R$ 70,00 (setenta reais) e para viagens com percurso total superior a 60 Km será de R$ 80,00 (oitenta reais), reajustáveis a partir do ano 2011, sempre no primeiro trimestre de cada ano, pelo percentual de aumento do preço do óleo diesel, ou pelo índice oficial de inflação verificado no ano anterior".
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de Maio de 2010.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal