Lei Ordinária 806/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/03/2018
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL AOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA QUE DECLAREM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
Integra da Norma
LEI Nº 806/2018, DE 02 DE MARÇO DE 2018.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL AOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA QUE DECLAREM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.”
LEOMAR RORBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder máquinas, equipamentos e pessoal aos municípios do Estado de Santa Catarina e municípios limítrofes do Estado do Paraná que declararem “SE-Situação de Emergência ou ECP-Estado de Calamidade Pública.”
Paragrafo único – As máquinas, equipamentos e pessoal serão cedidos para a normalização dos serviços públicos essenciais, tais como desobstrução e recuperação de estradas, ruas etc., se estendendo também aos setores de saúde, transito e segurança, a juízo do município cedente.
Art. 2º – O controle das máquinas, equipamentos e pessoal cedidos, serão de competência do Poder Executivo Municipal cedente, que deverá atuar em conjuntamente com o órgão competente do município beneficiado com a presente lei.
Art. 3º – As despesas de locomoção das máquinas, equipamentos e pessoal, até os municípios atingidos, correrão por conta de dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 4º – O Executivo Municipal expedirá decreto especificando as máquinas, os equipamentos e pessoal cedidos, estipulando um prazo determinado pela cessão.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos Maia, SC, 02 de março de 2018.
LEOMAR ROBERTO LISTONI
Prefeito Municipal.
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
EDSON SALVADEGO
Secretário Executivo.