Decreto Executivo 143/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 03/02/2009
EMENTA
- "Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências."
Integra da Norma
DECRETO N. º 143/2009
"Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências."
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, c/c o Artigo 3º da Lei nº. 243/98 de 13/10/1998, e
Considerando, o resultado do Processo Seletivo, levado a efeito pelo Edital n.º 13/2008, 08/12/2008, e homologado pelo Edital nº. 002/2009, de 23/01/2009;
Considerando a necessidade de contratação imediata de Professores tendo em vista o início do ano letivo;
Considerando o disposto nos incisos I e VII, do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 243/98, de 13/10/1998, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na hipótese acima;
Considerando o permissivo legal do art. 2º, da Lei Municipal nº. 243/98, de 13/10/1998;
E, considerando, assim, estarem presentes os requisitos de contratação de pessoal por tempo determinado,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Contratado o Senhor EDEGAR VARELLA, para ocupar o Cargo de Professor ACT (Educação Física, Artes e Religião), Grupo Ocupacional Pessoal Docente, Símbolo PSH, jornada de trabalho 20 horas/semanais, nível de vencimento I, referência 01, Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Escola de Educação Infantil e Ensino Governador Jorge Lacerda da Comunidade de Linha Tigre pelo período de 03/02/2009 a 18/12/2009.
Parágrafo Único. Para o exercício do cargo o servidor fará jus ao vencimento de R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais) mensais, fixado no Anexo Único, da Lei nº 243/98 de 13 de outubro de 1998.
Art. 2º. O presente Decreto terá vigência da data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Passos Maia, SC, 03 de fevereiro de 2009.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal
Certifico que o decreto foi publicado em data supra
ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento