Lei Ordinária 568/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 14/08/2008
EMENTA
- "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Integra da Norma
Lei nº 568/2008
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 206.400,00 (duzentos e seis mil e quatrocentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
05 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E ESPORTES
05.0501 – Departamento de Educação
05.0501.12 – Educação
05.0501.12.361 – Ensino Fundamental
05.0501.12.361.1400 – Educação para Todos
05.0501.12.361.1400.2019 – Manutenção das Ações e Programas da Educação Básica
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.1.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas 021 R$ 116.400,00
Fonte de Recursos: 0119 – Transferências do FUNDEB
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas 022 R$ 90.000,00
Art. 2º. Para efetuar a abertura do Crédito Adicional de que trata o art. 1º, serão anulados recursos orçamentários no valor de R$ 206.400,00 (duzentos e seis mil e quatrocentos reais), das seguintes dotações orçamentárias:
05 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E ESPORTES
05.0501 – Departamento de Educação
05.0501.12 – Educação
05.0501.12.361 – Ensino Fundamental
05.0501.12.361.1400 – Educação para Todos
05.0501.12.361.1400.1.008 – Edificações para Educação Básica do Município
Fonte de Recursos: 0119 – Transferências do FUNDEB
4.0.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas 024 R$ 90.000,00
06 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.0601 – Departamento de Assistência Social
06.0601.08 – Assistência Social
06.0601.08.244 – Assistência Comunitária
06.0601.08.244.1700 – Cidadania para Todos
06.0601.08.244.1700.1.011 – Apoio ao Desenvolvimento das Comunidades
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00.0100 – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 030 R$ 116.400,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2008.
OSMAR TOZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a lei foi publicada em data supra
SUZANA FRANCISCA VIEIRA
Assessora de Secretaria