Decreto Executivo 099/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 11/02/2008

EMENTA

  • "Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências."

Integra da Norma

DECRETO N. º 099/2008


"Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências."


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei Complementar nº 004/99 de 31/08/1999, e Lei nº 243/98 de 13/10/1998 e,

Considerando que, por ocasião do concurso público convocado pelo edital n.º001/2007, de 25/10/2007, as vagas abertas necessárias manutenção e limpeza da rede municipal de ensino, não foram preenchidas;
Considerando a necessidade de contratação imediata de auxiliar de serviços gerais para o desenvolvimento das atividades letiva deste ano;
Considerando, o resultado do Processo Seletivo, levado a efeito pelo Edital n.º 014/2007, 21/12/2007, e homologado pelo Edital nº 004/2008 de 06/02/2008;
Considerando o disposto nos incisos I e VII, do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 243/98, de 13/10/1998, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na hipótese acima;
Considerando o permissivo legal do art. 2º, da Lei Municipal nº 243/98, de 13/10/1998;
E, considerando, assim, estarem presentes os requisitos de contratação de pessoal por tempo determinado,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Contratada a Senhora MARIA TEREZINHA CARLESSO, para ocupar o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Grupo Ocupacional Serviços Gerais, Símbolo SG-13, jornada de trabalho 40 horas semanais, lotação Secretaria Municipal de Educação e Esportes, exercendo as atividades na Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Duque de Caxias, da Comunidade de Indumel, pelo período de 11/02/2008 a 19/12/2008.
Parágrafo Único. Para o exercício do cargo público o servidor fará jus ao vencimento de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais) mensais, fixado no Anexo IV, da Lei Complementar nº 005/99.

Art. 2º. O presente Decreto terá vigência da data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se

Passos Maia, SC, 11 de fevereiro de 2008.

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal


Certifico que o decreto foi publicado em data supra


ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento