Decreto Executivo Nº 010/200/2007

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 06/02/2007

EMENTA

  • DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL,CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, A ÁREA DO MUNICIPIO AFETADA POR VENDAVAL.

Integra da Norma

NORINO NÉRVIS, Prefeito Municipal de Passos Maia Estado de Santa Catarina em Exercício no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Artigo 62 Inciso I e V da Lei Orgânica Municipal, c/c o Art. 17 do Decreto Federal nº 5376 de 17 de Fevereiro de 2005, com a Lei Estadual nº 10925 de 22 de Setembro de 1998 , com o Decreto Estadual nº 3924 de 11/01/2006 e, com a resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil e,

CONSIDERANDO QUE:
– os ventos muito forte acompanhados de granizo, ocorrido no dia 05/02/2007, atingindo parte da área rural do Município, conforme croqui anexo ao presente Decreto;
– como conseqüência deste desastre, resultou danos materiais, humanos e ambientais e os prejuízos econômicos e sócias constantes do formulário de avaliação de danos anexo a este decreto;
– a recomendação da comissão Municipal de Defesa Civil que avaliou e quantificou os efeitos desse desastre;
Concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade, o grau de vulnerabilidade do cenário e da população e o despreparo da Defesa Civil local, frente ao desastre, considerada de padrão súbito e invisível.

DECRETA

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como situação de emergência.

Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste município,comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de avaliação de danos e pelo croqui da área afetada anexos a este decreto.

Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do plano emergencial de resposta aos desastres, após adaptado a situação real deste desastre.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres e a realização de campanhas de realizações de recursos, junto a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência a população afetada pelos desastres.

Parágrafo único: essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias.

Parágrafo único: o prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado por igual período.

Passos Maia SC, 06 de Fevereiro de 2007

 


NORINO NÉRVIS
Prefeito Municipal em Exercicio

 

 

Certifico que o decreto foi publicado em data supra.


ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração, Fazenda e Planejamento