Lei Ordinária 804/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 05/12/2017
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS PRECATÓRIOS DE PEQUENO VALOR DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO”.
Integra da Norma
LEI Nº 804/2017, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS PRECATÓRIOS DE PEQUENO VALOR DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO”
LEOMAR RORBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:
Art. 1º São consideradas de pequeno valor, para os fins do disposto no § 4º do Art. 100 da Constituição Federal, com redação pela Emenda Constitucional nº 62 de 2009, as obrigações da Fazenda do Município de Passos Maia – SC, suas Autarquias e Fundações decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, mediante ofício requisitório expedido pelo juízo competente – Requisição de Pequeno Valor/RPV – cujo valor seja igual ou inferior ao maior benefício do Regime Geral da Previdência Social.
§ 1º Para fins do disposto no caput, deve ser considerado o total apurado na data da liquidação da sentença, atualizado até a data de expedição do ofício judicial requisitando o pagamento.
§ 2º Na apuração do valor da RPV não pode ocorrer fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal.
Art. 2º O pagamento da RPV de que trata esta Lei será realizado de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, obedecida a ordem cronológica dos ofícios requisitórios, assegurada a preferência aos créditos de natureza alimentícia.
Art. 3º É facultado ao credor renunciar ao valor que exceder ao valor estabelecido nesta Lei, para receber através de Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Parágrafo Único – A opção pelo recebimento do crédito na forma prevista neste artigo, a ser exercida nos autos do processo, implica a renúncia do restante dos créditos porventura existentes e que sejam oriundos do mesmo processo.
Art. 4º Para os pagamentos das obrigações decorrentes das Requisições de Pequeno Valor serão utilizadas dotações próprias consignadas anualmente no orçamento municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos Maia – SC, 05 dezembro de 2017.
LEOMAR ROBERTO LISTONI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
EDSON SALVADEGO
Secretário Executivo.