Lei Complementar 054/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/08/2017

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO (LOTE URBANO REGISTRADO NA MATRÍCULA N. 7.040, DO CRI DE PONTE SERRADA, SC, LOCALIZADO NA RUA MARIA DAL BEM).

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 054/2017, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

 

“AUTORIZA A CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO (LOTE URBANO REGISTRADO NA MATRÍCULA N. 7.040, DO CRI DE PONTE SERRADA, SC, LOCALIZADO NA RUA MARIA DAL BEM)”.

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal sanciona a presente lei:

 

Art. 1o Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, mediante o competente processo licitatório, a Concessão Onerosa de Uso do Lote Urbano com área de 360,94 m2, registrado na Matrícula n. 7.040, do CRI de Ponte Serrada, SC, localizado na Rua Maria Dal Bem, Centro, nesta cidade.

 

§ 1ºO prazo da Concessão Onerosa de Uso de Bem Público de que trata este artigo, será de 10 (dez) anos, admitida prorrogação por no máximo igual período.

 

§ 2º O imóvel objeto da concessão somente poderá ser destinado à instalação e implantação de equipamentos (torre) de telecomunicações para sinal de telefonia celular.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Passos Maia – SC, 15 de agosto de 2017.

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

Prefeito Municipal

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

EDSON SALVADEGO

Secretário Executivo