Lei Complementar 053/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 25/04/2017
EMENTA
- CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUVENTUDE E LAZER, E EXTINGUE O CARGO DE DIRETOR DA JUVENTUDE E DO LAZER, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E ACRESCENTA O § 3.º AO ART. 48, DA LEI COMPLEMENTAR N. 018/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 053/2017, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
“CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO DA JUVENTUDE E LAZER, E EXTINGUE O CARGO DE DIRETOR DA JUVENTUDE E DO LAZER, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E ACRESCENTA O § 3.º AO ART. 48, DA LEI COMPLEMENTAR N. 018/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo da Juventude e do Lazer – SEX-3, na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com vencimento mensal de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Parágrafo único. O cargo de Secretário Executivo da Juventude e do Lazer terá status de Secretário Municipal.
Art. 2º. Fica extinto o cargo de Diretor da Juventude e do Lazer na Estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e transferidas as respectivas atribuições para o cargo de Secretário Executivo da Juventude e do Lazer, que destas atribuições o planejamento e a coordenação de todas as ações e políticas para nas áreas da Juventude e do Lazer.
Art. 3º. Fica acrescido o § 3º ao art. 48, da Lei Complementar 018/2005, que passa a ter a seguinte redação:
Art.48 …………………………………………………………………………………………………..
(…)
§ 3º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo da Juventude e do Lazer – SEX-3, na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com vencimento mensal de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) e status de Secretário Municipal.
Art. 4º. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar 018/2005, substituindo-se o cargo de Diretor da Juventude e do Lazer pelo cargo Secretário Executivo da Juventude e do Lazer, na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Passos Maia, SC, 25 de abril de 2017.
Leomar Roberto Listoni
Prefeito Municipal.
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
EDSON SALVADEGO
Secretário Executivo