Lei Ordinária 801/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 17/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 801/2017, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEOMAR RORBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste, na ordem de 5,29%, sobre o vencimento básico dos servidores públicos municipais do poder executivo, a ser implementado a partir do mês de novembro de 2017, para reposição da inflação acumulada no período de abril de 2016 a setembro de 2017, calculada pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE.
Parágrafo único. O referido reajuste não se aplica aos cargos eletivos, aos agentes políticos, aos servidores públicos municipais do magistério, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos servidores que recebem o piso mínimo de vencimentos, em razão de que já receberam a reposição no ano em curso.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Art. 3. Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Passos Maia – SC, 17 de novembro de 2017.
LEOMAR ROBERTO LISTONI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
EDSON SALVADEGO
Secretário Executivo.