Lei Ordinária 800/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 17/11/2017
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA PARA O EXERCÍCIO DE 2018 – LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 800/2017, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA PARA O EXERCÍCIO DE 2018 – LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º. Ficaestimada a receita e fixada a despesa do Município de Passos Maia para o exercício de 2018.
Art. 2°. O Orçamento Geral do Município de 19.550.000,00 (Dezenove milhões e quinhentos e cinquenta mil reais).
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 3°. O orçamento da do Município para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 18.200.000,00 (dezoito milhões e duzentos mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 13.936.210,00 (treze milhões, novecentos e trinta e seis mil e duzentos e dez reais), e Despesa Financeira de R$ 4.263.790,00 (quatro milhões duzentos e sessenta e três mil e setecentos e noventa reais).
§ 1° – A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
18.174.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
851.100,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
80.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
552.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
11.500,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
13.500,00 |
17-Transferências Correntes |
16.569.000,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
96.900,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
26.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
26.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
18.200.000,00 |
§ 2° – A despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
13.225.710,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
6.792.500,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
70.500,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
6.362.710,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
690.500,00 |
4.4- Investimentos |
368.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
2.000,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
320.500,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
20.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
20.000,00 |
TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
4.263.790,00 |
– Fundo Municipal da Saúde |
3.303.790,00 |
– Câmara Municipal de Vereadores |
960.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
18.200.000,00 |
§ 3° – O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2018 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE:
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
1.346.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
0,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
23.000,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
1.323.000,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
0,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
4.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
4.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
3.303.790,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
3.303.790,00 |
TOTAL |
4.653.790,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
4.539.290,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
2.626.500,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
1.912.790,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
114.500,00 |
4.4- Investimentos |
114.500,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
4.653.790,00 |
II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
960.000,00 |
– Transferências financeiras da Prefeitura |
960.000,00 |
TOTAL |
960.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
800.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
600.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
200.000,00 |
4 – DESPESAS DE CAPITAL |
160.000,00 |
4.4- Investimentos |
160.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
960.000,00 |
Art. 4°. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:
UNIDADE GESTORA: MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
20.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
20.000,00 |
§1º – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5°. O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de 2018, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo único: Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6°. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7°. Durante o exercício de 2018 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8°. Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
Passos Maia – SC, 17 de novembro de 2017.
LEOMAR ROBERTO LISTONI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
EDSON SALVADEGO
Secretário Executivo.