Lei Ordinária 789/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 26/05/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER À DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS AO ESTADO DE SANTA CATARINA – POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ESPECIFICAMENTE À DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA, SC, E, CONSEQUENTEMENTE BAIXAR DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL OS BENS DOADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº 789/2017, DE 26 DE MAIO DE 2017.

 

 

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER À DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS AO ESTADO DE SANTA CATARINA – POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ESPECIFICAMENTE À DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA, SC, E, CONSEQUENTEMENTE BAIXAR DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL OS BENS DOADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:

 

Art. 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação ao ESTADO DE SANTA CATARINA – POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, especificamente à DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA – SC, com finalidades especificas, os bens móveis constantes do Anexo da presente lei.

 

Art. 2º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a baixa do Patrimônio Público Municipal dos bens ora doados.

 

Art. 3º. Os bens móveis a serem doados, destinam-se exclusivamente para utilização das unidades da Policia Civil instaladas no município de Passos Maia, SC, ficando vedada sua transferência para outras unidades, sob pena de imediata reversão dos bens ao patrimônio público municipal.

 

Art. 4º. Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, a realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente lei.

 

Art. 5º. Em caso de reversão ao patrimônio público municipal dos bens móveis descritos no anexo da presente lei, todas as eventuais despesas necessárias à reversão serão suportadas pelo donatário.

 

Art. 6º. Todas as despesas necessárias à transferência dos bens ora doados correrão por conta da Policia Civil do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 7º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Passos Maia, SC, 26 de maio de 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDSON SALVADEGO

Secretário Executivo.

LEI Nº 789/2017, DE 26 DE MAIO DE 2017.

 

ANEXO I

 

 

 

DESCRIÇÃO DE BENS DOADOS À POLÍCIA CIVIL

ITEM

VALOR

01

Uma Impressora HP P1102W LASER MONO WIRELESS, adquirida através da Nota Fiscal n. 2905. Nota de Empenho n. 473/17*

990,00

01

Uma Mesa para Escritório sob medida DELLUS, adquirida através da Nota Fiscal n. 2905. Nota de Empenho n. 473/17*

990,00

 

* Itens adquiridos através do Convênio com a Secretaria de Estado de Segurança/Polícia Civil.